NotÃcias
Grande encontro com surdos no ICEP Brasil sábado dia 08 de maio de 2010
05.05.2010
Vimos por meio desta, convidar Vossa Senhoria e pais a participar de uma reunião no dia 08 de maio de 2010, às 9h, no auditório do ICEP Brasil, no SIA trecho 03, Lote 1.240, para tratarmos da falta de Intérpretes de Libras nas auto-escolas, instituições de ensino básico – Ensino Infantil, Fundamental, Médio – e superior, bem como do projeto de lei, aprovado no Senado Federal no último dia 27, que será encaminhado à Câmara dos Deputados, o qual trata da isenção de IPI- Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional, o encontro terá a participação do Deputado Federal Rodrigo Rollemberg.
A maioria das escolas, faculdades e centros universitários estão recusando a fornecer intérpretes de Língua de Sinais para suprir a necessidade de comunicação em sala de aula e nas atividades acadêmicas dos surdos ou deficientes auditivos, descumprindo a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, com a regulamentação a partir do Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Devido a essas irregularidades por parte das instituições públicas e privadas de ensino, solicitamos a presença de Vossa Senhoria para, junto conosco, elaborarmos um documento e lutar pela execução das medidas legais cabíveis, a fim de eliminarmos essas barreiras discriminatórias.
O capitulo IV do referido Decreto, apresentado abaixo, explicita bem a obrigatoriedade do uso e da difusão da Libras e da língua portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação.
CAPÍTULO IV
DO USO E DA DIFUSÃO DA LIBRAS E DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA O
ACESSO DAS PESSOAS SURDAS À EDUCAÇÃO
Art. 14. As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.
§ 3o As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar atendimento educacional especializado aos alunos surdos ou com deficiência auditiva.
Contamos com vossa presença!
Atenciosamente,
Sueide Miranda Leite
Diretor Presidente




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