NotÃcias
Lei de Cotas: 18 anos de um longo e tortuoso caminho
17.09.2009
A Lei de Cotas (8.213/91), que estabelece até 5% das vagas para trabalhadores deficientes em empresas com mais de cem funcionários, completou 18 anos. Ela foi implementada em 1991 e vem sendo responsável pela inclusão social de milhares de pessoas deficientes em todo o território nacional. Uma inegável contribuição, portanto, para os que lutam para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna. Mas, se por um lado, há motivos para comemorar este avanço social para as pessoas com deficiência, por outro, há muito a fazer.
Pelo que estabelece a legislação, se a empresa possui entre 100 e 200 empregados, a cota de deficientes é de 2%. Entre 201 e 500 trabalhadores, a cota sobe para 3%. Para as que têm 501 a mil, a cota é de 4%. Por fim, empresas com mais de mil empregados devem contratar 5%. Quando estudamos o número de contratações de empresas maiores, notamos, no entanto, que muitas não atingem a cota mínima.
Os motivos são conhecidos. Além da falta de acessibilidade nos locais de trabalho, o mais grave, e, portanto, de maiores consequências, é a falta de qualificação profissional. É verdade que muitos empresários, dos mais variados segmentos, não conseguem atingir as metas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego pela falta de mão-de-obra especializada. Daí o foco do ICEP Brasil na capacitação profissional de pessoas com deficiência. Não queremos mais ser vítimas do discurso de que não se contrata por falta de qualificação.
No entanto, não se pode negar o fato de que muitas empresas deixam de respeitar a cota estabelecida pela legislação, pura e simplesmente. Mesmo com o aumento da fiscalização feita pelo ministério e pelas superintendências regionais ou com a oferta de profissionais qualificados. Para se ter uma ideia, apenas em 2001 o Ministério do Trabalho desenvolveu junto às superintendências regionais políticas eficazes de fiscalização e aplicação de multas aos que não cumprem a lei.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, há cerca 348 mil pessoas com deficiência inseridas no mercado de trabalho em todo o país, uma média de 15,4% de cumprimento da lei. Muito pouco, se considerarmos as cerca de 820 mil vagas legais que deveriam existir, de acordo com as projeções da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Quem não cumpre a lei pode ter de pagar penas de R$1.329,18 a R$132.916,84. Na prática, no entanto, a lei continua a não ser cumprida por todos.
No Distrito Federal, registra-se média ainda mais baixa do que a nacional, de 13,3% do cumprimento da Lei de Cotas. Daí a constatação da longa e sinuosa estrada que é a inclusão social das pessoas com deficiência no DF. Além do Senai, as entidades específicas deste segmento são os grandes responsáveis pela inserção de deficientes nas empresas locais. Por isso, defendo o fortalecimento dessas entidades, que, a curto prazo, podem contribuir com duas medidas a fim de atenuar o problema: o aumento da fiscalização nas empresas e a qualificação de mais profissionais para ocupar as vagas que lhes são de direito.
O ICEP vem fazendo a sua parte. No primeiro semestre de 2009, o instituto empregou 254 deficientes. A meta é chegar a pelo menos 500 contratações até o final do ano. Assim, superaremos a marca de 448 empregados de 2008. Além disso, em dez anos de atividade, qualificamos mais de cinco mil pessoas e empregamos 3.200. Nossos contratos com o governo federal e o GDF empregam mais de 400 pessoas. Enxergamos no deficiente a competência e a iniciativa que podem tornar o ambiente de trabalho produtivo. Não à toa, 200 colaboradores do ICEP já se desligaram de nossos quadros para prestar concursos públicos no GDF e governo federal. Perdemos como instituto, mas a sociedade brasileira ganhou imensamente mais. A Lei de Cotas completou 18 anos. Que outros aniversários tragam de presente pleno emprego e cidadania.
* Sueide Miranda Leite é Presidente do ICEP Brasil
icepbrasil@icepbrasil.com.br




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